Reconhecimento do Regante - Medida 7.5



O Sistema de Reconhecimento de Regantes assenta na atribuição do título de regante aos agricultores que adotem comportamentos que permitam, por um lado, melhorar a adequação da dose de rega e da sua oportunidade e, por outro, otimizar o desempenho técnico do seu sistema de rega. Qualquer destes vetores contribui para aumentar a eficiência de rega, o que, por sua vez, se enquadra na necessidade crescente de redução das perdas de água, contribui decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais e concorre para a redução dos gastos energéticos.
A conceção deste Sistema baseia-se na existência de duas classes correspondentes a comportamentos progressivamente mais eficazes (e também mais exigentes) na determinação da oportunidade da rega. A adesão do agricultor compromete-o com a adoção das práticas correspondentes à classe escolhida, permitindo o seu reconhecimento como regante da classe A ou B.
O Sistema de Reconhecimento de Regantes constitui um edifício técnico e regulamentar próprio, apesar de obviamente articulado com a Ação 7.5 Uso Eficiente da Água, do PDR 2020, a qual institui um sistema de apoios aos agricultores que assumam, entre outros, o compromisso de obter o reconhecimento de regante, por entidade autenticada (cf. alínea c) do artigo 21.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de Fevereiro).
O COTR foi reconhecido entidade reconhecedora do regante autenticada pela DGADR desde Maio de 2015.

Para mais informações sugere-se consulta no sítio da DGADR


Para qualquer esclarecimento adicional contacte-nos em info@cotr.pt